ESTATUTO DO CONSELHO DE MINISTROS EVANGÉLICOS DE JEQUITINHONHA
CAPITULO 1
DA ENTIDADE E SEUS FINS
Art. 1.º O CONSELHO DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DE JEQUITINHONHA TABEM DESIGNADO (COMEJ) Fundado no dia, 10 de Janeiro de 2004, é uma Associação civil, de âmbito regional, com sede e foro na cidade de Jequitinhonha, estado de Minas Gerais, na rua Valmir Leite, Nº 876 Bairro Santa Luzia, de duração indeterminada, sem fins lucrativos, constituída de ilimitado número de membros.
Art. 2º. O CMEJ tem finalidades:
a) Congregar os Ministros Evangélicos de qualquer denominação reconhecida pelo COMEJ;
b) Promover aproximação dos Ministros bem como o incentivo a manter a união entre os mesmos;
c) Representar os Ministros Evangélicos a ele filiados, perante a autoridades e onde for necessário;
d) Zelar pela dignidade dos seus Ministros, defendendo-os em todos os sentidos;
e) Esforçar-se pela real observância dos dispositivos da Constituição do Brasil que asseguram a liberdade de pensamentos, de culto;
f) Fazer tudo quanto estiver em seu alcance, em prol dos interesses dos Ministros, junto a quem de direito, sempre que lhe for solicitado;
g) Realizar encontros, seminários e congressos para estudos de interesses do ministério evangélico;
h) Promover reuniões de confraternização entre os Ministros e suas famílias;
§ 1º- O COMEJ Não intervirá em questões de alçada interna das igreja ou denominações de seus membros ou de quaisquer outras instituições ou organizações.
§ 2º - O COMEJ adotará uma declaração bíblica de fé, feita conforme os princípios da fé universalmente aceitos pelo ramo evangélico do cristianismo bíblico, que deverá ser endossada e aceita por todos os seus membros.
CAPITULO II
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 3.º A fim de bem executar suas finalidades, o COMEJ manterá os seguintes Departamentos e outros que tornarem necessários:
a) CAPELANIA - Para dar assistência espiritual nos quartéis , nas escola, hospitais, nas escola, sanatórios, presídios, penitenciarias, e em qualquer lugar onde a mesma seja; necessária;
b) JURÍDICO-que atenderá os aspectos jurídicos, legais e forense da Ordem;
c) AÇÃO SOCIAL – para cooperar com os governos federal, estadual e municipal, na educação, nas calamidades pública e catástrofe;
d) BENFICÊNCIA-para beneficiar os associados e familiares quando estiverem passando por privação de qualquer natureza: esse beneficio se estende aos ministros jubilados, ás viúvas de ministro e órfão;
e) RELAÇÕES PUBLICAS-que promoverá a instituição, externa e internamente, nos seus objetivos, possibilidades, visando no apoio de todos para seus nobres idéias;
f) RADIO, TELEVISÃO E JORNALISMO – que divulgará as atividades da COMEJ e proverá as suas diversas publicações,
§ 1º. O funcionamento dos departamentos será por regimento aprovado pela Diretoria Executiva.
§ 2.º O COMEJ poderá estabelecer convênios com hospitais e ambulatórios, através do Departamento de Beneficência.
CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 4.º São órgãos do Conselho dos Ministros Evangélicos de Jequitinhonha:
I – Diretoria Executiva
II – Conselho Fiscal
III – Assembléia Geral
Art. 5º A Diretoria , com sede na cidade de Jequitinhonha é o órgão Maximo do COMEJ depois da Assembléia Geral.
Art. 6.º O Conselho Fiscal - é integrado por 3 membros e 3 suplentes, eleitos por escrutínio secreto, em Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva.
Art. 7.º As Assembléias são convocadas pelo Presidente, em caráter ordinário, por edital de divulgação com antecedência mínima de 10 dia.
Art. 8.º Poderão votar nas Assembléias do COMEJ todos os membros em situação regular com o COMEJ, porem somente poderão ser votados para presidente do COMEJ os membros que exercerem ativamente o ministério pastoral em uma igreja evangélica na condição de presidente, titular, superintende, ect, cuja filiação e atuação deverá ser devidamente comprovada e possuam no mínimo dois anos de filiação ao COMEJ.
CAPITULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 9.º - A Diretoria do Conselho dos Ministros Evangélicos de Jequitinhonha é composta dos seguinte cargos:
Presidente Vice-Presidente, 1º e 2º Secretario, 1º e 2º Tesoureiro.
Art. 10º - Ao Presidente compete:
a) Representar o COMEJ em juízo ou fora dele;
b) Convocar e presidir reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
c) Rubricar os livros do COMEJ;
d) Dar alem do voto ordinário, o de “Minerva”;
e) Autorizar ao tesoureiro o pagamento de despesas do COMEJ;
f) Resolver os casos urgentes, no interregno das reuniões da Diretoria;
g) Nomear assistentes assessores de expedientes e funcionários;
h) Dar o voto de desempate, tanto nas reuniões da Diretoria quanto nas Assembléias Gerais.
Art. 11º - Ao Vice- Presidente Compete:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos
Art. 12.º - Ao 1º Secretario compete:
a) Lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
b) Manter em dias as correspondências do COMEJ;
Art. 13.º - Ao 2.º segundo Secretario Compete:
a) Substituir o Primeiro em seus impedimentos;
Art. 14.º- Ao 1.º Tesoureiro compete:
a) Zelar pelos bens materiais do COMEJ;
b) Ter sob sua guarda, depositados em banco, os valores monetários do COMEJ, podendo manter em seu poder a quantia correspondente a um salário mínimo para as despesas imediatas;
c) Apresentar á Diretoria balancetes mensais referente a todas as sua contas;
d) Passar recibos das importâncias recebidas.
Art. 15.º - Ao 2.º Tesoureiro compete:
a) Substituir o 1.º tesoureiro nos seus impedimentos.
Art. 16.º - A Diretoria Executiva reunir-se-á uma vez por mês ou quando for necessário, e por convocação do Presidente.
CAPITULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 17.º - O Conselho Fiscal é o órgão incumbido de:
a) Examinar todas as contas da entidade;
b) Emitir seu pareces sobre o movimento financeiro e encamiá-lo á Assembléia Geral para homologação.
CPITULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 18.º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente de 3 (três) em 3 (três) anos, no mês de dezembro, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.
Art. 19.º - Constituirá quorum para o funcionamento da Assembléia Geral, em primeira convocação, a maioria absoluta de seus membros.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em Segunda convocação meia hora depois da primeira, a Assembléia Geral funcionará com qualquer numero de membros presentes.
Art. 20º. – São membros da Assembléia Geral, com direito a voto, os associados efetivos, das denominações reconhecidas pelo COMEJ, que estejam em pleno gozo dos seus direito sociais.
PARAGRAFO ÚNICO – Para a realização de qualquer Assembléia Geral do COMEJ, faz-se necessário a presença de no mínimo três membros da sua Diretoria.
Art. 21º. – Compete a Assembléia Geral, em sessão ordinária:
a) Tomar conhecimento do relatório da Diretoria e do Conselho Fiscal, referente ao mandato;
b) Eleger a Diretoria do novo triênio e os membros do Conselho Fiscal, em votação por escrutínio secreto, ou aclamação, podendo ser reeleitos.
§ 1.º As Eleições mencionadas no intem b, são realizadas mediante a apresentação de uma chapa indicada por uma comissão nomeada pela Diretoria.
§ 2.º A designação da comissão de chapa é feita numa reunião da Diretoria.
Art. 22º. A receita e patrimônio do COMEJ, são constituídos dos imóveis havidos e por haveres, de contribuições mensais ou anuidade dos membros, donativos, ofertas, doações e legados de indivíduos ou entidades e quaisquer contribuições permitidas pela lei do pais.
§ 1.º Anualmente, o COMEJ publica a demonstração da receita obtida e da despesa realizada na gestão administrativa do exercício findo.
§ 2.º A movimentação das contas bancaria se faz com a assinatura do Presidente e do Tesoureiro.
§ 3.º - O COMEJ, de acordo com seus fins, não concede a qualquer titulo, bens, bonificações, ou vantagens de qualquer natureza, aos seus membros.
§ 4.º - È vedada a remuneração dos cargos da Diretoria, e do Conselho Fiscal,é proibida distribuição de lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma ou pretexto.
§ 5.º O COMEJ aplica integralmente, no pais os seus recursos, na manutenção de objetivos institucionais e emprega o saldo eventualmente verificado no desenvolvimento das suas finalidades.
CAPITULO VII
DA INSCRIÇÃO DO COMEJ
Art. 23. º O Conselho de Ministros Evangélicos de Jequitinhonha compreende os seguintes quadros de membros:
1 – MEMBRO EFETIVO
a) Pastores
b) Evangelistas
c) Missionários (as)
d) Presbíteros de duplicada honra
2 – MEMBROS AUXILIARES
a) Diáconos
b) Seminaristas e Obreiros
§ 1.º Os membros auxiliares são associados que cooperam financeiramente, para a manutenção da Associação, sem direito á participação administrativa, e, a proposta de admissão dos mesmos é abonada pelo pastor da Igreja da qual fazem parte.
§ 2.º Cada membro do COMEJ receberá uma carteira de identificação correspondente ao quadro a que pertence.
§ 3.º A carteira de identificação de Ministro do Evangelho só é conferida ao membro regulamente qualificado para esse oficio pela Entidade denominacional na qual estiver integrado.
§ 4.º O membro do COMEJ que mudar de denominação estará sujeito á apresentação de documentos comprobatórios de sua função na nova entidade denominacional.
§ 5.º A admissão de membros é feita mediante a apresentação formulário-proposta, devidamente preenchido, acompanhado dos documentos exigidos.
§ 6.º A aprovação da proposta de inscrição de membro do COMEJ é atribuída exclusivamente a Diretoria.
Art. 24. º - O COMEJ, poderá conferir, excepcionalmente, por decisão da Diretoria, os títulos de:
a) MEMBROS BENEMERITOS aos que prestam relevantes serviços á instituição;
b) MEMBROS BENFEITORES aos que contribuírem, de uma só vez, com 30 (trinta) salários mínimos, ou superiores, para o patrimônio do Conselho de Ministros Evangélicos de Jequitinhonha.
CAPITULO VIII
DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO
Art. 25.º O Conselho de Ministros Evangélicos de Jequitinhonha pode aceitar como membro aquele que:
1- Estiver sendo membro ativo de uma denominação Evangélica reconhecida pelo COMEJ;
2- Apresentar comprovante de qualificação expedido pela denominação pertencente;
3- Aceitar as normas deste estatuto e o quadro de Ética e Regimento Interno.
Art. 26.º A demissão de membros se dará quando:
1 – O membro deixar de cumprir as normas deste Estatuto e o seu quadro de Ética e Regimento Interno;
2 – A pedido por escrito do membro;
3 – Sair da denominação que o levou ao COMEJ e não apresentar novas documentações.
Art. 27.º A exclusão de membro do Conselho de Ministros Evangélicos de Jequitinhonha, será da seguinte forma:
1 – Por decisão, de oficio ou requerimento da Diretoria do COMEJ;
2 – Por abandono do Conselho de Ministros Evangélicos de Jequitinhonha;
3 - Por transferência para outra cidade;
4 – A pedido formal do interessado.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28.º Caberá á Diretoria, quando julgar oportuno, dar pronunciamento públicos, á luz da Bíblia Sagrada, sobre ocorrência que estejam comprometendo a integridade ética, social e constitucional do pais.
Art. 29.º O Código de Ética dos Ministros Evangélicos de Jequitinhonha é parte integrante deste estatuto
§ 1.º A inobservância dos postulados do Código de Ética implica em registro de ocorrência da ficha individual do Ministro faltoso.
§ 2.º Mediante processo regular, a infrigencia do Código de Ética poderá ocasionar a disciplina de censura, afastamento temporário ou definitivo do faltoso, do quadro de membro do Conselho de Ministros Evangélicos de Jequitinhonha, observando os preceitos contido no capitulo 8 artigo 25.
Art. 30.º No ato da inscrição, os membros do Conselho de Ministros Evangélicos de Jequitinhonha, assumem o compromisso de contribuir com uma mensalidade, cujo valor mínimo será de 1% (um) do salário mínimo, decretado pelo Governo Federal.
Art. 31.º Os membros do COMEJ que não estiverem quites com a tesouraria não fazem jus aos direitos e privilégios concedido, por este Estatuto.
Art. 32.º As emenda a este Estatuto ou a reforma do mesmo, são propostas da Diretoria e por esta encaminhadas, com parecer, á Assembléia Geral, e , só serão aceitas, quando aprovadas por dois terços (2/3) dos membros presentes á Assembléia.
Art. 33.º Toda arrecadação financeira da tesouraria será empregado nas despesas obrigatórias do COMEJ e em casos especiais, na assistência aos necessitados e ás viúvas de Ministros quando em situação de carência comprovada.
PARAGRAFO ÚNICO – O COMEJ só poderá comprar, vender ou negociar seus bens imóveis e veículos com autorização da Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 34.º Em caso de dissolução da Entidade, liquidado o passivo existente, os bens remanescente reverterão a Entidade semelhante ou as Igrejas Evangélicas que os Ministros a representa, escolhida pela maioria absoluta dos membro da Assembléia Geral que deliberará sobre a dissolução do Conselho de Ministros Evangélicos de Jequitinhonha.
Art. 35.º È de obrigatoriedade a escrituração regular das receitas e despesas, em livro do livros devidamente assinados pelo Presidente e Tesoureiro.
Art. 36.º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, respeitando os princípios gerais firmados no presente Estatuto.
Art. 37.º Este Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação.
Art. 38.º O COMEJ não se vinculará a nenhum partido político, sendo vedado aos seus diretores ou associados, vincular o nome do COMEJ a qualquer candidatura, a não ser que a Assembléia Geral assim o entenda por unanimidade de seus membros.
Art. 39.º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, de acordo com o entendimento comum da Palavra de Deus e as praxes evangélica.
Jequitinhonha/ 10/01/2004